Seguro contratado pelo proprietário da mercadoria (embarcador), garantindo os prejuízos sofridos pelas mercadorias durante as viagens envolvendo todos os modais, em decorrência de acidentes de causas externas, tais como: colisão, tombamento, roubo, incêndio, avarias particulares, catastrofes naturais, etc..
Seguro contratado pelo proprietário da mercadoria (embarcador), garantindo os prejuízos sofridos pelas mercadorias durante as viagens envolvendo todos os modais, em decorrência de acidentes de causas externas, tais como: colisão, tombamento, roubo, incêndio, avarias particulares, naufrágio, catastrofes naturais, etc..
Seguro obrigatório, contratado pelo Transportador Rodoviário de Cargas, garantindo o pagamento das reparações pecuniárias, que for ele responsável por disposição de lei, em virtude de danos materiais sofridos pelos bens ou mercadorias de terceiros que lhe foram entregues para transporte rodoviário nacional, exclusivamente em decorrência de acidente, incêndio ou explosão do veículo transportador e incêndio ou explosão nos depósitos, armazéns ou pátios utilizados durante o transporte.
Seguro facultativo, contratado pelo Transportador Rodoviário de Cargas, garantindo o pagamento das reparações pecuniárias, que for ele responsável por disposição de lei, em virtude de danos materiais sofridos pelos bens ou mercadorias de terceiros que lhe foram entregues para transporte rodoviário nacional, exclusivamente em decorrência de desaparecimento da carga concomitante com o veículo transportador por furto simples ou qualificado, apropriação indébita e estelionato ou roubo durante o trânsito mediante grave ameaça ou emprego de violência.